sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Providencia Cautelar com efeitos suspensivos imediatos do Despacho n.º 16401/2012


Pressupostos desta Providência:

"a substituição de enfermeiros e médicos por técnicos sem qualificações e não regulados, nem sujeitos a código deontológico na estabilização clínica e no socorro a vítimas de acidente, doença súbita e grávidas."

Ora, foi com base nessa suposição (errada, diga-se de passagem) que a OE entregou hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa uma Providência Cautelar (PC) contra o Despacho 16401/2012.
Em lugar algum o despacho fala em substituição de Médicos ou Enfermeiros por TAE's.

Como uma PC têm como finalidade acautelar um prejuízo que se receia, baseando-se numa acção preventiva e está sempre dependente de uma acção princípal que pode ser declarativa ou executiva, e como o fundamento para "anular" ou suspender o despacho é em suma, insustentado como se pode ver siplesmente pela sua leitura, o que poderá acontecer é o tribunal decidir pela não aceitação da PC que tem de ser decidida até 5 dias depois do seu pedido, COISA QUE AINDA NÃO ACONTECEU!

Nesse caso, poderá ainda multar quem intrepõe a PC, por litigância de má-fé.

E a litigância de má-fé é a parte ou interveniente que, num processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito.

Vamos aguardar com MUITA serenidade.

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