domingo, 10 de fevereiro de 2013

Mais notícias falsas. O costume!



Alguns senhores andam todos contentes com uma "notícia" na página da OE.
Meus caros...
Uma providência cautelar tem como finalidade acautelar um prejuízo que se receia, baseando-se numa acção preventiva e está sempre dependente de uma acção principal que pode ser declarativa ou executiva.

Recorre-se sempre a providência cautelar como primeira medida preventiva e aguarda-se depois pelo resultado da acção principal que lhe está associada.
 
A providencia cautelar é constituída (entre outros procedimentos) de:

1º - Admitir "partes interessadas" (a secretaria de estado por exemplo) e constituir assistentes (se houver)
2º - Serem ouvidas todas as partes (em separado)
3º - Reunião de tentativa de conciliação (entre as partes)
4º - Decisão do Tribunal com publicação do acórdão.
(O Tribunal tem 2 meses para concluir todo o processo, coisa que normalmente demora sempre mais).
Ora, o Tribunal ainda está a processar o ponto 1 acima referenciado e obviamente ainda não decidiu sobre a mesma, caso contrário teria já publicado o acórdão (decisão).
O que aconteceu é que o Tribunal aceitou a interposição da Providência Cautelar, como é perfeitamente normal, dando agora inicio a todo o processo.
Só depois de ouvidas todas as partes, é que o Tribunal decide e depois é que o tal despacho fica efectivamente... suspenso (se assim o tribunal entender).

Mais uma vez a OE publica "notícias" "falsas".

Mais, depois da Providencia cautelar é obrigatório o processo comum, o que quer dizer que ainda vai demorar muito tempo a ter algo... definitivo e concreto.

No entanto, a formação continua e vai continuar, disso não tenham a mais pequena dúvida.

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